A NOVA ESTÉTICA CURSOS LIVRES é uma empresa especializada em cursos livres na área da estética e beleza.

Criada desde 2009, o curso se transformou rapidamente em uma referência no Mercado  graças ao seu pioneirismo no desenvolvimento de cursos livres.

A NOVA ESTÉTICA CURSOS LIVRES investe não só na qualidade de seu material didático, como também em novos meios para difundir conceitos e técnicas de forma eficiente para alunos.

Os Cursos Livres da NOVA ESTÉTICA CURSOS foram lançados com o objetivo de oferecer cursos de curta/média duração que contribuíssem para a capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento das habilidades dos alunos e profissionais nas mais diferentes áreas de conhecimento.

Atualmente, com uma equipe de profissionais altamente qualificados o curso visa oferecer uma nova forma de ensino personalizado para seus alunos através de um método didático simples, fácil e prático.

 

“A legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, Webdesign ou na áreas do Direito, Medicina, Engenharias, Psicologia etc).”

ENSINO LIVRE – AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS

Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.

 

LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

 

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei. 

Parágrafo único.  Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. 

Art. 2o  (VETADO). 

Art. 3o  (VETADO). 

Art. 4o  Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. 

Art. 5o  É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei. 

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Brasília,  18  de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luis Inácio Lucena Adams