A NOVA ESTÉTICA CURSOS LIVRES é uma empresa especializada em cursos livres na área da estética e beleza.
Criada desde 2009, o curso se transformou rapidamente em uma referência no Mercado graças ao seu pioneirismo no desenvolvimento de cursos livres.
A NOVA ESTÉTICA CURSOS LIVRES investe não só na qualidade de seu material didático, como também em novos meios para difundir conceitos e técnicas de forma eficiente para alunos.
Os Cursos Livres da NOVA ESTÉTICA CURSOS foram lançados com o objetivo de oferecer cursos de curta/média duração que contribuíssem para a capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento das habilidades dos alunos e profissionais nas mais diferentes áreas de conhecimento.
Atualmente, com uma equipe de profissionais altamente qualificados o curso visa oferecer uma nova forma de ensino personalizado para seus alunos através de um método didático simples, fácil e prático.
“A legislação brasileira regulamentou a categoria Curso Livre, que atende público a partir do nível fundamental, com objetivo de oferecer profissionalização rápida para diversas áreas de atuação no mercado de trabalho (ex: informática, atendimento, secretariado, Webdesign ou na áreas do Direito, Medicina, Engenharias, Psicologia etc).”
ENSINO LIVRE – AUTORIZAÇÃO E VALIDADE DE CURSOS
Conforme a lei nº. 9394/96, o Decreto nº. 5.154/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) citam que os cursos chamados `livres` não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente. A jurisprudência do Conselho Nacional de Educação tem sido no sentido de declarar-lhes a equivalência, de acordo com regras amplas e flexíveis.
LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos.
Art. 2o (VETADO).
Art. 3o (VETADO).
Art. 4o Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Art. 5o É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei.
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luis Inácio Lucena Adams